O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e no Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol Junior de 2013.
Resolve:
Aceitar a desistência do Campeonato Iguaçuano de Futebol Junior de 2013, do EC Marinho, tendo em vista oficio encaminhado a esta Entidade, ficando as equipes adversárias nas futuras partidas programadas na tabela da competição dispensados do comparecimento aos jogos, marcando-se nos mesmos o resultado de 2 x 0 e 03(três) pontos ganhos em favor dos adversários.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Nova Iguaçu 15 de outubro de 2013.
Luiz Carlos Pina
Presidente