Regulamentos 2023

 

Liga de Desportos de Nova Iguaçu

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Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil ( Sub 17 ) de 2022.

Regulamento

 

1º) - O Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil (Sub 17) de 2023 será disputado pelas Associações nela inscritas na forma do presente Regulamento.

 2º) - O Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil (Sub 17) de 2023 será disputado em 04 - (quatro) fases.

 - 1ª Fase Classificatória

- 2ª Fase Quartas de final

- 3ª Fase Semifinal - 4ª Fase Final

 3º) - A 1ª Fase será disputado por todas as Associações inscritas, que serão divididas em (3) Chaves sendo A, B, C que jogarão entre si dentro de suas respectivas chaves em turno e returno.

 4º) - Para 2ª Fase serão classificadas 08 (oito) equipes da seguinte forma ao final da fase classificatória:

- As equipes classificadas em 1º, 2º na chave A;

- As equipes classificadas em 1º, 2º na chave B;

- As equipes classificadas em 1º, 2º na chave C;

- E mais 02(duas) terceiras melhores colocadas no índice técnico.

 5º) - A 2ª Fase oitavas de final, será disputada por 08 (oito) equipes, divididas em 4 (Quatro) chaves de duas Associações cada uma, que se enfrentarão em partidas de ida e volta, com a primeira partida realizada no campo da Associação pior classificada na 1ª Fase, e a segunda partida disputada no campo da Associação melhor classificada na 1ª Fase, sendo classificada para 3ª fase quartas de final a Associação que somar o maior número de pontos nesta Fase.

E-  1º colocado classificação geral x 2º colocado índice técnico Geral

F-  2º colocado classificação geral x 1º colocado índice técnico Geral

G-  3º colocado classificação geral x 2º colocado da chave B

H-  2º colocado da chave A x 2º colocado da chave C

Par. Único – Em caso de empate em pontos ganhos ao final da segunda partida das oitavas de final, será classificada a Associação que tiver melhor saldo de gols na 2ª PARTIDA, persistindo ainda o empate, Haverá cobranças alternadas de 05 (cinco) tiros livres da marca de pênalti até que se conheça o vencedor e não havendo vencedores nessa serie, cobranças alternadas até que se conheça o vencedor.

 6º) - A 3ª Semifinal, será disputada por 04 (quatro) equipes, divididas em 02 (Duas) chaves, com duas Associações cada uma, com as Associações jogando em partidas de ida e volta, com a primeira partida realizada no campo da Associação pior classificada na 1ª Fase, e a segunda partida disputada no campo da Associação melhor classificada na 1ª Fase sendo classificada para 4ª fase semifinal a Associação que somar o maior número de pontos nesta Fase, não havendo vencedor cobranças alternadas de 05 (cinco) tiros livres da marca de pênalti até que se haja um vencedor e não havendo vencedor, haverá séries alternadas até que se conheça o vencedor.  

 I - Vencedor da chave E  x  Vencedor da chave H

J - Vencedor da chave F x  Vencedor da chave G

 sendo classificada para 4ª fase Final a Associação que somar o maior número de pontos nesta Fase.

Par. 1º - Caso as associações classificadas para semifinal da competição obtiverem a mesma colocação na 1ª Fase, a segunda partida será disputada no campo da associação que conquistar o maior numero de pontos ganhos na 1ª fase, persistindo ainda o empate será determinado pelos critérios de desempate previsto no artigo 9º do presente Regulamento.

7º) - A 4ª Fase Final será disputada pelas Associações classificadas na 3ª fase em duas partidas, com a primeira sendo disputada no campo da Associação pior classificada na 1ª Fase e a segunda no campo da Associação melhor classificada na 1ª Fase Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil (Sub 17) de 2023.

Par 1º - Será proclamado Campeão do Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil (Sub 17) de 2023, a Associação que conquistar nas duas partidas válidas pela fase final o maior números  de pontos. Em caso de empate em pontos ganhos ao termino da segunda partida final, será Campeã a Associação que tiver melhor saldo de gols na Fase Final, persistindo o empate será cobrado serie de 05 (cinco) tiros livres diretos da marca do pênalti de forma alternada e por diferentes atletas, sendo campeã a Associação que converter o maior números de gols. Não havendo vencedor,

será cobrado serie de um tiro livre direto por cada Associação até que seja conhecida a Campeão do Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil (Sub 17) de 2023.

Par. 2º - Na hipótese das Associações classificadas para fase final da competição tiver conquistado a mesma colocação na 1ª Fase, a segunda partida será disputada no campo da Associação com o maior numero de pontos ganhos na 1ª fase, persistindo o empate será determinado pelos critérios de desempate previsto no artigo 9º do presente Regulamento.

Par. 3º - na segunda fase, somente poderá ser indicado pela equipe mandante, um campo fechado (Alambrados) e aprovados pela LDNI.

 8º) - Ao final da 1ª Fase, duas ou mais Associações terminarem empatadas em pontos ganhos será considerada melhor classificada a associação que tiver:

a)- Maior nº de vitórias na 1ª fase;

b)- Maior saldo de gols na 1ª fase;

c)- Maior nº de gols marcados na 1ª fase;

d)- Confronto direto na 1ª fase;

e)- sorteio.

 9º) - Em todas as partidas do Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil de 2023, serão marcados 03 (três) pontos para Associação vencedora e 01 (um) ponto para cada Associação em caso de empate.

 10º) - Somente terá condição de jogo o atleta que cumpra integral e cumulativamente as seguintes condições:

1- Inscrição realizada na forma e prazos deste regulamento;

2- Devidamente registrado e cujo nome tenha sido publicado no Registro de Atletas, sem pendências;  

3- Não esteja cumprindo suspensão automática ou por decisão da Justiça Desportiva.

 11º) - A identificação de qualquer atleta, para que o mesmo assine a sumula de jogo, está condicionada à apresentação da carteira de identidade (RG) ou carteira profissional; ou APLICATIVO DA CARTEIRA IDENTIDADE DIGITAL OU XEROX COLORIDAS AUTÊNTICADAS e original do atleta, sendo considerado irregular e sem condição de jogo o atleta que jogar sem que tenha assinado a sumula de jogo nas condições aqui dispostas, sendo vedado ao árbitro permitir a apresentação do documento após a entrada do atleta em campo.

 12º) - A equipe que incluir em sua equipe atleta sem condição de jogo, será penalizada através de Ato Administrativo com a perda de três pontos deduzidos da soma dos pontos ganhos, e ainda, não será computado ponto conquistado na partida em caso de vitória ou empate. Ocorrendo a infração nas partidas validas pelas fases oitavas de final, quartas de final, semifinal ou final a equipe será EXCLUIDA da competição.

Par. 1º– O atleta inscrito no BIRA da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, somente terá condição de jogo pelo clube quer estiver vinculado.

Par. 2º- O atleta inscrito no BIRA da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro não poderá atuar por outra equipe mesmo que registrado junto a LDNI com o nome devidamente publicado no registro de atleta.

 13º) - As Associações participantes do Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil ( Sub 17 ) de 2023.

 poderão inscrever numero ilimitado de atletas até 48 horas que antecede o inicio da 2ª Fase (quartas de final.)

Par. 1º – Terá condição de jogo para participar das partidas do Campeonato Juvenil os atletas do ano de 2006, que completar aniversário de 17 anos até o dia 31 dezembro de 2023.

§ 1º - O Atleta ano 2006 que completar maior idade NÃO poderá mais participar da competição e sendo de responsabilidade de sua equipe averiguar tal situação.

§ - 2º - A equipe que utilizar venha utilizar atletas ano 2005, que já tenham completado, a maior idade será penalizada com a perda de 03 (três) pontos, já que o atleta passa a estar em condições de irregularidade.

§ - 3º - A infração do § - 2º ocorrendo a partir da segunda fase, a equipe infratora estará eliminada automaticamente da Competição.

 Par. 2º O atleta que assinar a Súmula da partida por uma Associação mesmo como regra III não poderá participar da mesma competição pôr outra Associação.

14º) – Cada Associação terá que apresentar ao Árbitro da partida antes da assinatura da Súmula relação constando nome completo, registro da LDNI ou FERJ e documento de identidade.

15º) - O atleta expulso estará automaticamente suspenso não podendo participar da partida subseqüente de sua equipe.

16º) - A terceira advertência por cartão amarelo implicará na suspensão automática por uma partida, com o atleta impedido de participar da partida subsequente de sua equipe na competição.

Par. Único – Ao termino da 1ª FASE,  os cartões amarelos serão zerados, exceto o atleta que for advertido com o terceiro cartão amarelo na ultima partida disputada por sua equipe durante a fase que cumprirá obrigatoriamente a suspensão na fase seguinte da competição. 

17º) - O controle de contagem dos cartões amarelos e vermelhos recebidos por atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida, será de exclusiva responsabilidade das associações disputantes da competição.

18º) - A equipe que deixar de comparecer a uma das partidas programadas na tabela do Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil, sem justa causa, estará automaticamente eliminada da competição, independente das sanções previstas no CBJD a serem aplicadas pelo TJD.

19º) - As partidas serão dirigidas pôr Árbitros escalados pela LDNI.

Par. Único – Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de Arbitro escalado, devendo as Associações de comum acordo ou por sorteio escolher o Árbitro para partida.

20º) - O árbitro è a única autoridade competente para decidir sobre a suspensão ou paralisação de uma partida.

 21º) - As partidas suspensas ou interrompidas que não completaram 2/3 de sua totalidade, e nenhuma das associações tiverem dado causa a sua suspensão ou paralisação, será realizada nova partida em dia hora determinados pela LDNI.

 Par. 1º - A associação que der causa a não realização ou impedir o prosseguimento de partida que estiver disputando, por razões disciplinares ou qualquer outra motivo ou causa, a qualquer momento da partida, será considerada perdedora pelo placar de 3 x 0.

 Par. 2º - A invasão de campo praticada por torcedor ou dirigente, seja da equipe mandante ou da equipe visitante, assim como, agressão tentada ou consumada por eles a membros da equipe de arbitragem ou Representantes da LDNI, praticadas antes, durante ou depois da realização da partida, determinará a eliminação automática da equipe infratora da competição, independentemente das penalidades disciplinares aplicadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

 Par. 3º - O atleta expulso ou citado na súmula da partida por agressão física a membros da equipe de arbitragem, estará automaticamente eliminado da competição, independentemente das sanções a serem aplicadas pelo Tribunal de Justiça.

22º) - Nenhuma associação poderá atuar com menos de 7 (sete)  atletas.

Par. Único– Se uma Associação ficar reduzida a menos de sete atletas e estiver vencendo ou empatando será considerada perdedora pelo escore de 3 x 0, se estiver perdendo será mantido o resultado de campo.

 23º) - Qualquer débito deve ser regularizado no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do fato gerador, ensejando o não cumprimento desta norma na suspensão do infrator, pelo prazo que perdurar a irregularidade, sendo declarada perdedora pelo escore de 3 x 0 em todas as partidas não realizadas durante o período de suspensão.

 24º) - As despesas com a taxa de arbitragem deverão ser pagas antes do início da partida, na sexta-feiraaté às 21:00 (VINTE E UMA HORA)  antecedente ao dia da partida programada e a equipe deverá postar no grupo o comprovante,  não ocorrendo o pagamento, e a partida não será realizada e a Associação infratora será considerada perdedora pelo escore de 3 x 0, mantidas contudo, todas as obrigações estabelecidas. A Associação ficará automaticamente suspensa de disputar as partidas previstas na tabela até cumprimento da obrigação. Cada Associação será a responsável pelo pagamento de 50% por cento do valor da taxa de arbitragem em cada partida. .

Valor da Taxa 1ªfase Arbitro R$ 170,00 - Divididos para as duas equipes: R$ 85,00 para cada equipe

Valor da Taxa 2ª, fase - Arbitro R$ 180,00 Assistente R$ 90,00 cada um  

Valor da Taxa 3ª fase final Arbitro R$ 200,00 Assistente R$ 100,00 cada

Par. 1º - A partir da Segunda fase - Será obrigatório nas partidas com o Trio de Arbitragem. 

25º) - A Associação mandante da partida è responsável pela marcação do campo de jogo, apresentar ao árbitro duas bolas em condição de jogo (a não apresentação das duas bolas, não ocorrerá e a equipe visitante será declarada vencedora pelo placar de 03X00)  troca do uniforme (camisa, calção e meia) em caso de semelhança, e disponibilizar vestiários apropriados para a equipe visitante e arbitragem, e local para assinatura da Súmula e a segurança pessoal do Árbitro.

 27º) - A Associação que não se apresentar até 20 minutos após o horário previsto para o inicio da partida, será declarada perdedora pelo escore de 03x00.

 28º) - Em cada partida poderão ser relacionados até 25 (vinte e cinco) atletas por cada associação, sendo 11 (onze) titulares e até 14 (quatorze) suplentes que obrigatoriamente terão que assinar a sumula antes do inicio da partida. Cada associação poderá substituir 06 (seis) atletas, sendo vedada a substituição do atleta expulso e o retorno da atleta já substituído em 03 (três) pedidos de paradas técnicas, solicitadas pelos senhores treinadores de cada equipe, em cada tempo de jogo e as substituições realizadas no intervalo da partida, não será contada como técnico.

29º)- O tempo de duração da partida na categoria Sub 17 será de 90 minutos divididos em dois tempos de 45 minutos cada um com intervalo de 15 minutos entre cada tempo.

30º) - Em ocorrendo desistência ou desligamento de qualquer Associação, com o conseqüente afastamento da competição, as chaves de disputa permanecerão inalterados, marcando-se o resultado de 03 x 00 e 03 pontos ganhos a favor dos adversários das equipes desistentes ou desligadas, nos casos dos jogos ainda não realizados.

 31º) - A LDNI poderá antecipar ou adiar qualquer jogo, bem como alterar seus locais e horários a seu critério para não interromper ou prejudicar o andamento da competição.

 32º) - As Associações que tenham concordado em participar da competição reconhecem a legitimidade do presente regulamento e o aprovam integralmente, sem restrições.

 33º) - A interpretação do presente Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela LDNI.

 34º) - No Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil (sub 17) 2023, serão obedecidas às disposições da LDNI e legislação vigente no País.

 35º) - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

 Nova Iguaçu, 17 de janeiro de 2023.

Edinaldo Macaciel de Santana

Diretor Técnico