O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu , no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regulamento das Competições;
Resolve:
1º Estabelecer o prazo limite do dia 21 de outubro de 2013 para que os clubes que participam das competições promovidas por pela LDNI regularizem suas pendências financeiras junto a Entidade.
2º Determinar a suspensão de todas as futuras partidas programadas a partir do dia 22 de outubro de 2013, dos clubes que não regularizarem suas pendências financeiras, ficando os respectivos adversários e árbitros dispensados do comparecimento aos jogos suspensos, marcando-se nos mesmos o resultado de 2 x 0 e 03(três) pontos ganhos em favor dos adversários, até o cumprimento integral das obrigações pecuniárias pendentes.
3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Nova Iguaçu, 11 de outubro de 2013.
Luiz Carlos Pina
Presidente