quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Clubes em Debíto

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regulamento das Competições;

Resolve:

1º Estabelecer o prazo limite do dia 13 de outubro de 2015 para que os clubes que participam das competições promovidas por pela LDNI regularizem suas pendências financeiras junto a Entidade.

2º Os clubes  que não regularizarem suas pendências financeiras até o prazo limite, estarão automaticamente suspensos das partidas futuras programadas pela tabela da competição, ficando os respectivos adversários e árbitros dispensados do comparecimento aos jogos suspensos, marcando-se nos mesmos o resultado de 2 x 0 e 03(três) pontos ganhos em favor dos adversários, até o cumprimento integral das obrigações pecuniárias pendentes.

3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Nova Iguaçu, 02 de outubro de 2015.

Luiz Carlos Pina
Presidente