O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso
das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regulamento das
Competições;
Resolve:
1º Estabelecer o prazo limite do dia 13 de outubro de 2015
para que os clubes que participam das competições promovidas por pela LDNI
regularizem suas pendências financeiras junto a Entidade.
2º Os clubes que não regularizarem suas pendências
financeiras até o prazo limite, estarão automaticamente suspensos das partidas
futuras programadas pela tabela da competição, ficando os respectivos
adversários e árbitros dispensados do comparecimento aos jogos suspensos,
marcando-se nos mesmos o resultado de 2 x 0 e 03(três) pontos ganhos em favor
dos adversários, até o cumprimento integral das obrigações pecuniárias
pendentes.
3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Nova Iguaçu, 02 de outubro de 2015.
Luiz Carlos Pina
Presidente
Presidente