segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Ato da Presidència

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e no Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 13.
            Considerando a gravidade dos fatos praticados pela equipe do Heliópolis AC, durante a 1ª fase do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 13.
            Considerando que a utilização em atividade desportiva, como própria, carteira de atleta ou qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza próprio ou de terceiro.
            Considerando no caso de falsidade de documento público, após o trânsito em julgado da decisão que a reconhecer, o Presidente encaminhará ao Ministério Público os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.
            Considerando que foram dados ao Heliópolis AC, o amplo direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela Legislação vigente.

                                   R E S O L V E;

1º)- O Heliópolis AC em diversas partidas validas pelo Campeonato Iguaçuano de Futebol na categoria sub 13, incluiu em sua os atletas,
 - Pierre Gonçalves de Sousa, nascido no dia 05 de agosto de 2001, utilizando o nome de Matheus Henrique do Nascimento.
- Aluisio Augusto P. Melo Junior atuando com o nome de Yuri Pereira Simões, e ainda, a utilização da carteira de atleta e a documentação de Juan Nunes de Souza por outro atleta.
2º)- Determinar a EXCLUSÃO do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 13 da equipe do Heliópolis AC na forma prevista pelo artigo 13 do Regulamento da competição.
                                                           
                                               Nova Iguaçu, 26 de outubro de 2015

                                                           Luiz Carlos Pina
                                                               Presidente