O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e no Regulamento do Campeonato
Iguaçuano de Futebol sub 13.
Considerando
a gravidade dos fatos praticados pela equipe do Heliópolis AC, durante a 1ª
fase do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 13.
Considerando
que a utilização em atividade desportiva, como própria, carteira de atleta ou
qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se
utilize, documento dessa natureza próprio ou de terceiro.
Considerando
no caso de falsidade de documento público, após o trânsito em julgado da
decisão que a reconhecer, o Presidente encaminhará ao Ministério Público os
elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.
Considerando que foram dados ao Heliópolis AC, o amplo
direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela Legislação
vigente.
R
E S O L V E;
1º)- O Heliópolis AC em diversas
partidas validas pelo Campeonato Iguaçuano de Futebol na categoria sub 13, incluiu
em sua os atletas,
- Pierre Gonçalves de Sousa, nascido no dia 05
de agosto de 2001, utilizando o nome de Matheus Henrique do Nascimento.
- Aluisio Augusto P. Melo Junior
atuando com o nome de Yuri Pereira Simões, e ainda, a utilização da carteira de
atleta e a documentação de Juan Nunes de Souza por outro atleta.
2º)- Determinar a EXCLUSÃO do Campeonato
Iguaçuano de Futebol sub 13 da equipe do Heliópolis AC na forma prevista pelo
artigo 13 do Regulamento da competição.
Nova
Iguaçu, 26 de outubro de 2015
Luiz
Carlos Pina
Presidente