quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Ato da Presidência

Considerando a tentativa em incluir atletas irregulares pelo Nova Campina FC na partida realizada em 03 de outubro de 2015, valida pela fase classificatória do Campeonato Iguaçuano de Futebol Mirim.
Considerando que de forma acertada o arbitro daquela partida impediu que tais atletas participassem da partida em questão.
Considerando o disposto no artigo 13 do regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol Mirim de 2015.
            Considerando o flagrante ato praticado que evidenciam crime de falsidade ideológica que deve ser punido com o rigor da Legislação vigente.

                                   RESOLVE:

1º)- Na forma prevista pelo artigo 13 do Regulamento da competição, aplicar a pena de EXCLUSÃO do Campeonato Iguaçuano de Futebol Mirim de 2015, o Nova Campina FC pela inclusão de atleta sem condição legal para atuar na partida disputada no dia 03 de outubro de 2015.
2º Os futuros adversários ficam dispensados do comparecimento aos jogos previstos na tabela do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 13 de 2015, marcando-se nos mesmos o resultado de 2 x 0 e 03(três) pontos ganhos em favor dos adversários.

Nova Iguaçu, 07 de outubro de 2015.

Luiz Carlos Pina
Presidente