Considerando a tentativa em incluir atletas irregulares
pelo Nova Campina FC na partida realizada em 03 de outubro de 2015, valida pela
fase classificatória do Campeonato Iguaçuano de Futebol Mirim.
Considerando que de forma acertada o arbitro daquela
partida impediu que tais atletas participassem da partida em questão.
Considerando o disposto no artigo 13 do regulamento do
Campeonato Iguaçuano de Futebol Mirim de 2015.
Considerando o flagrante ato praticado que
evidenciam crime de falsidade ideológica que deve ser punido com o rigor da
Legislação vigente.
RESOLVE:
1º)- Na forma prevista pelo artigo 13 do Regulamento da
competição, aplicar a pena de EXCLUSÃO do Campeonato Iguaçuano de Futebol Mirim
de 2015, o Nova Campina FC pela inclusão de atleta sem condição legal para atuar
na partida disputada no dia 03 de outubro de 2015.
2º Os futuros adversários ficam dispensados do comparecimento
aos jogos previstos na tabela do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 13 de 2015,
marcando-se nos mesmos o resultado de 2 x 0 e 03(três) pontos ganhos em favor
dos adversários.
Nova Iguaçu, 07 de outubro de 2015.
Luiz Carlos Pina
Presidente