Pelo
presente, afim de que seja assegurado o amplo direito ao contraditório, abro
vista no prazo de dois dias contados da publicação ao Heliópolis AC, para se
desejar, contra-arrazoar ação formulada pelo Bayer Esporte Clube referente
partida valida pela Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol na categoria sub 14.
Outrossim,
informo que os documentos encontram-se a disposição na secretaria da entidade
para conhecimento em seu inteiro teor.
Nova Iguaçu, 22 de outubro de 2015.
Luiz Carlos Pina
Presidente