O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu,
no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regulamento das
Competições;
Resolve:
1º Estabelecer o prazo limite do dia 13 de outubro
de 2015 para que os clubes que participam das competições promovidas por pela
LDNI regularizem suas pendências financeiras junto a Entidade.
2º Os clubes que não regularizarem suas pendências
financeiras até o prazo limite, estarão automaticamente suspensos das partidas futuras programadas
pela tabela da competição, ficando os respectivos adversários e árbitros
dispensados do comparecimento aos jogos suspensos, marcando-se nos mesmos o
resultado de 2 x 0 e 03(três) pontos ganhos em favor dos adversários, até o
cumprimento integral das obrigações pecuniárias pendentes.
3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Nova Iguaçu, 02 de outubro de 2015.
Luiz Carlos Pina
Presidente