O Presidente da Liga de Desportos
de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto.
Considerando que o Viga F.C não
apresentou, no prazo estipulado pelo Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol
sub 20 de 2015, a ‘Ficha de Inscrição de Atletas’ e demais documentos
referentes a seus atletas, ferindo, assim, o parágrafo único do artigo 14, e, ainda, considerando que é dever de
associação cumprir as disposições de todos os atos e normas desta entidade de
administração.
RESOLVE:
DECRETAR O ABANDONO do Viga FC,
do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 20 de 2015. Dessa forma, nos termos previstos
pelo Estatuto da Entidade e Regulamento Geral das Competições, sendo considerado
perdedor pelo escore de 2 x 0 todas as partidas a serem realizadas na
competição, ficando os adversários e árbitros dispensados do comparecimento aos
jogos futuros já programados por ocasião da publicação da tabela.
Este Ato entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Nova Iguaçu, 31 de julho de 2015.
Luiz Carlos Pina
Presidente