Pelo presente, afim de que seja assegurado o amplo direito ao
contraditório, abre vista a Escola de Futebol Olé , para se desejar,
contra-arrazoar, no prazo de dois dias contados da publicação ação formulada
pelo Paracambi Futebol Clube referente partida disputada em 18 de julho de 2015.
Outrossim, informo que os documentos encontram-se a disposição
na secretaria da entidade para conhecimento em seu inteiro
teor.
Nova Iguaçu, 21 de julho de 2015.
Luiz Carlos Pina
Presidente