quinta-feira, 23 de julho de 2015

Ato da Presidência

  O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu no uso de suas atribuições legais.
            Considerando a Ação proposta pelo Paracambi FC denunciando a Escola de Futebol Olé pela infração do par. Único do artigo 16 do Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil de 2015.
            Considerando que os atletas advertidos com o terceiro cartão amarelo ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente desta mesma competição (artigo 52 do Regulamento Geral das Competições)
            Considerando que os atletas Vitor Paulo Lopes Guimarães e Vinicius Miranda de Oliveira foram advertidos com o terceiro cartão amarelo na partida disputada em 11 de julho de 2015.
            Considerando que a Escola de Futebol Olé incluiu em sua equipe na partida de ida disputada no dia 18 de julho de 2015 valida pela 2ª fase, os atletas Vinicius Miranda de Oliveira e Vitor Paulo Lopes Guimarães.
            Considerando que o foi concedido a Escola de Futebol Olé o amplo direito de defesa, com abertura de vista para contra-arrazoar e o mesmo não apresentou sua contestação.

                                               R E S O L V E:
1º)- Penalizar a Escola de Futebol Olé com a exclusão do Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil na forma prevista pela Legislação vigente do País, pela infração ao artigo 52 do Regulamento Geral das Competições e o par. Único do artigo 16 do Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil de 2015.

                                               Nova Iguaçu, 23 de julho de 2015

                                                           Luiz Carlos Pina
                                                               Presidente