O Presidente
da Liga de Desportos de Nova Iguaçu no uso de suas atribuições legais.
Considerando
a Ação proposta pelo Paracambi FC denunciando a Escola de Futebol Olé pela
infração do par. Único do artigo 16 do Regulamento do Campeonato Iguaçuano de
Futebol Juvenil de 2015.
Considerando
que os atletas advertidos com o terceiro cartão
amarelo ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente
desta mesma competição (artigo 52 do Regulamento Geral das Competições)
Considerando
que os atletas Vitor Paulo Lopes Guimarães e Vinicius Miranda de Oliveira foram
advertidos com o terceiro cartão amarelo na partida disputada em 11 de julho de
2015.
Considerando
que a Escola de Futebol Olé incluiu em sua equipe na partida de ida disputada
no dia 18 de julho de 2015 valida pela 2ª fase, os atletas Vinicius Miranda de
Oliveira e Vitor Paulo Lopes Guimarães.
Considerando
que o foi concedido a Escola de Futebol Olé o amplo direito de defesa, com
abertura de vista para contra-arrazoar e o mesmo não apresentou sua
contestação.
R
E S O L V E:
1º)- Penalizar a Escola de
Futebol Olé com a exclusão do Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil na forma
prevista pela Legislação vigente do País, pela infração ao artigo 52 do
Regulamento Geral das Competições e o par. Único do artigo 16 do Regulamento do
Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil de 2015.
Nova
Iguaçu, 23 de julho de 2015
Luiz
Carlos Pina
Presidente