Pelo presente, afim de que seja assegurado o amplo direito ao contraditório, abro vista no prazo de dois dias contados da publicação ao Cabral FC, para se desejar, contra-arrazoar ação formulada pelo Brasil Industrial Esporte Clube referente partida disputada em 29 de julho de 2015.
Outrossim, informo que os documentos encontram-se a disposição na secretaria da entidade para conhecimento em seu inteiro teor.
Nova Iguaçu, 30 de julho de 2015.
Luiz Carlos Pina
Presidente