O Presidente da
Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento da Taça Cidade
de Nova Iguaçu de Futebol sub 14, e no Campeonato Iguaçuano de Futebol Mirim de
2016.
Considerando Ato
da Presidência publicado no dia 21 de outubro de 2016.
Considerando a inadimplência do EC
Roge Mirim quanto ao não pagamento das taxas e emolumentos devidos na forma
prevista pelos artigos 22 e 23 do Regulamento da competição.
Resolve:
Determinar a
suspensão imediata de todas as futuras partidas programadas para o EC Roge
Mirim pela Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 14, e pelo Campeonato
Iguaçuano de Futebol sub 13 de 2016 ficando os respectivos adversários e
árbitros dispensados do comparecimento aos jogos suspensos, marcando-se nos
mesmos o resultado de 2 x 0 e 03(três) pontos ganhos em favor dos adversários,
até o cumprimento integral das obrigações pecuniárias pendentes.
Esta resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Nova
Iguaçu 08 de novembro de 2016.
Luiz
Carlos Pina
Presidente