Na forma prevista no Estatuto
da Liga de Desportos de Nova Iguaçu e Legislação vigente no País, e para seus
efeitos legais, convoco os Srs Presidentes ou Representantes Legais das
associações Filiadas em pleno gozo dos seus direitos e obrigações, para
Assembleia Geral, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2016 no horário de
18:00 ás 20:00 horas, na sede da Entidade situada na Praça Antonio Flores de
Almeida nº 11 sala 505 – Centro - Nova Iguaçu, com a finalidade única de eleger
o Presidente Administrativo, 1º e 2º Vices Presidentes, e Membros Efetivos e
Suplentes do Conselho Fiscal para o triênio 2017/ 2018/ 2019.
A inscrição de chapa está
aberta a partir da data da publicação deste edital devendo ser protocolada
junto a Secretaria da Liga de Desportos de Nova Iguaçu. Informo ainda, que a
prazo final para inscrição de chapa será as 19:00 horas do dia 08 de dezembro
de 2016.
Relação das Associações filiadas com direito a 01 (um) voto cada
AC Aliados
AC Horizonte
ARS Aymoré
Barros FC
Cabuçu FC
EC Brasileirinho
Esperança FC
Ferroviário FC
Iguaçu FC
Morro Agudo FC
Palmares EC
Os clubes filiados poderão
quitar suas obrigações financeiras até o inicio da Assembleia Geral.
Nova Iguaçu,
14 de novembro de 2016
Luiz Carlos
Pina
Presidente
Presidente
No
processo eleitoral serão obedecidos as disposições constantes no Estatuto da Liga
de Desportos de Nova Iguaçu, e nos casos não previstos as disposições previstas
no Estatuto da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro.
1-As chapas composta dos nomes de
Presidente, 1º e 2º vice presidentes e dos membros efetivos e suplentes do
Conselho Fiscal serão encaminhas para registro através de requerimento
erxpresso, dirigido ao Presidente da Entidade, cumpridas ainda as exigencias
estabelecidas, sob pena de nulidade.
2-Os componenetes das chapas deverão
confirmar também no ato do registro, seu assentimento em instrumento expresso.
3-O componente de uma chapa cujo requerimento
já tenha sido protocolado junto a Entidade, não poderão integrar nenhuma outra
chapa posteriormente protocolada e apresentada, sob pena de nulidade desta
ultima, mesmo que ocorra renuncia anterior ao outro pedido de registro.
4-A eleição será feita por escrutinio
secreto com voto em cedula eleitoral, procedendo-se em caso de empate um segundo
escrutinio secreto pelos candidatos colocados em primeiro lugar. Se após um
novo escrutinio se verificar outro empate, serão realizados, no mesmo dia,
tantos outros necessários até que surja um vencedor.
5-Em nenhuma hipotese o pedido de
registyro de uma chapa protocolada junto a Entidade, significa condição de
elegibilidade, condição esta que será dada pelo Presidente da Entidade atraves
de parecer conclusivo.
6-Encerradas o prazo para inscrição, serão
publicadas no site oficial da Entidade em até dois dias úteis as chapas
homologadas em condições de elegibilidade.
7-Na Assembleia Geral de natureza eleitoral,
o Presidente da reunião indicará outros dois membros presentes para funcionar
como fiscais-escrutinadores, e a apuração dos votos poderá ser acompanhada
pelos candidatos e por representantes dos meios de comunicação.
8-Na Assembleia Geral de natureza eleitoral,
somente poderão ser votados os candidatos cujas chapas forem devidamente
registradas e aprovadas pela Entidade, e devidamente aprovadas.
9-Os votos seráo vinculados aos candidatos
da mesma chapa, sendo considerado nulo o voto se qualquer alteração for feita
na cédula.
10-Cada associação será representada na
Assembleia Geral de natureza eleitoral, por seu Presidente ou por seu procurador
com poderes especiais que deverá apresentar ao Presidente da reunião documento necessário
que habilite sua participação.
Luiz
Carlos Pina
Presidente