Considerando que a partida de volta valida pelas quartas de
final do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 13, entre as equipes do EF Vivendo
em Graça x EC Roge Mirim teve apenas a realização do primeiro tempo.
Considerando
que o atraso de quarenta minutos (40) no inicio do jogo, motivado por ambas as
equipes impediu a realização do segundo
tempo e o prosseguimento da mesma ultrapassando assim o horário previsto para o
seu encerramento.
R
E S O L V E:
1- Determinar a realização de nova partida entre as
equipes do EF Vivendo em Graça x EC Roge Mirim pelo Campeonato Iguaçuano de Futebol
sub 13 de 2016, em local e horário a ser designado pela Liga de Desportos de
Nova Iguaçu, a ser disputada no dia 12 de novembro de 2016.
2- Em consequência da realização de nova partida em
12 de novembro, marcar para os dias 15 e 19 de novembro a realização das
partidas da fase semifinal da chave H.
Nova Iguaçu, 08 de
novembro de 2016
Luiz Carlos Pina
Presidente