terça-feira, 8 de novembro de 2016

Resolução nº 018/2016

Considerando que a partida de volta valida pelas quartas de final do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 13, entre as equipes do EF Vivendo em Graça x EC Roge Mirim teve apenas a realização do primeiro tempo.

Considerando que o atraso de quarenta minutos (40) no inicio do jogo, motivado por ambas as equipes  impediu a realização do segundo tempo e o prosseguimento da mesma ultrapassando assim o horário previsto para o seu encerramento.

                                            R E S O L V E:

1-  Determinar a realização de nova partida entre as equipes do EF Vivendo em Graça x EC Roge Mirim pelo Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 13 de 2016, em local e horário a ser designado pela Liga de Desportos de Nova Iguaçu, a ser disputada no dia 12 de novembro de 2016.
2- Em consequência da realização de nova partida em 12 de novembro, marcar para os dias 15 e 19 de novembro a realização das partidas da fase semifinal da chave H.

Nova Iguaçu, 08 de novembro de 2016

Luiz Carlos Pina
Presidente