Pelo presente, afim de que seja assegurado o amplo direito ao
contraditório, abro vista no prazo de dois dias contados da publicação ao
Japeri FC, para se desejar contra-arrazoar ação formulada pelo Bayer EC
referente partida disputada em 12 de novembro de 2016, valida pela Fase
semifinal da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 14 de 2016.
Outrossim informo que os documentos encontram-se a disposição na
secretaria da entidade para conhecimento em seu inteiro teor.
Nova
Iguaçu, 16 de novembro de 2016
Luiz
Carlos Pina
Presidente