O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições
que lhe são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e Taça
Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16, e ainda, Legislação vigente no País.
Considerando a
gravidade do fato praticado pela equipe Japeri FC, nas partidas validas pela
fase quartas de final da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16.
Considerando que a utilização em
atividade desportiva, como própria, documento de identidade de outrem ou ceder
a outrem, para que dele se utilize documento dessa natureza próprio ou de
terceiro.
Considerando que o Japeri FC nas partidas
em questão incluiu atletas sem condição legal e sem registro junto a LDNI,
Considerando o disposto no artigo 11 e
seus incisos, e no artigo 13 do Regulamento da competição.
Considerando que foram dados ao Japeri
FC amplo direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela
Legislação vigente.
R
E S O L V E;
1º)- Penalizar o Japeri FC com a EXCLUSÃO da Taça Cidade de Nova Iguaçu
de Futebol na categoria sub 16, pelas infrações cometidas na partida valida
pela fase quartas de final, com a inclusão de atletas sem condição legal na
forma prevista pelo artigos 11 e 14 do regulamento da competição.
Nova Iguaçu, 22 de novembro de 2016.
Luiz Carlos Pina
Presidente