Considerando a Notícia de Infração apresentada pelo Santa
Rita FC denunciando o Japeri FC por suposta infração cometida na partida de
volta das quartas de final da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16.
Considerando que no dia 14 de novembro de 2016, foi
aberto vista ao denunciado pelo prazo de dois dias para exercício do direito ao
contraditório.
R e s o l v e:
1º)- Suspender a realização
da partida de ida entre Fogo Azul FC x o classificado da chave Q, ora marcada
para o dia 19 de novembro de 2016, até posterior deliberação.
Esta resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário
Nova
Iguaçu, 16 de novembro de 2016
Luiz
Carlos Pina
Presidente