quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Resolução 023/2016

        Considerando a Notícia de Infração apresentada pelo Bayer EC denunciando o Japeri FC, por suposta infração cometida na partida de volta da fase semifinal da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 14.
            Considerando que no dia 16 de novembro de 2016, foi aberto vista ao denunciado pelo prazo de dois dias para exercício do direito ao contraditório.
           
                                   R e s o l v e:

1º)- Suspender a realização da partida final entre Escolinha do Artsul x o classificado da chave B, ora marcada para o dia 19 de novembro de 2016, até posterior deliberação.

Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

Nova Iguaçu, 17 de novembro de 2016

Luiz Carlos Pina
Presidente