Considerando a Notícia de Infração apresentada pelo Bayer
EC denunciando o Japeri FC, por suposta infração cometida na partida de volta
da fase semifinal da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 14.
Considerando que no dia 16 de novembro de 2016, foi
aberto vista ao denunciado pelo prazo de dois dias para exercício do direito ao
contraditório.
R e s o l v e:
1º)- Suspender a realização
da partida final entre Escolinha do Artsul x o classificado da chave B, ora
marcada para o dia 19 de novembro de 2016, até posterior deliberação.
Esta resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário
Nova
Iguaçu, 17 de novembro de 2016
Luiz
Carlos Pina
Presidente