terça-feira, 22 de novembro de 2016

Resolução 025/2016

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 14, e ainda, Legislação vigente no País.
    Considerando a gravidade dos fatos praticados pela equipe Japeri FC, nas partidas validas pela fase semifinal da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 14.
Considerando que a utilização em atividade desportiva, como própria, documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize documento dessa natureza próprio ou de terceiro.
Considerando que o Japeri FC nas partidas em questão incluiu atletas sem condição legal.
Considerando o disposto no artigo 9º e seus incisos, o artigo 11, e ainda o disposto no par. único do artigo 13 do Regulamento da competição.
Considerando que foram dados ao Japeri FC amplo direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela Legislação vigente.

                                   R E S O L V E;

1º)- Penalizar o Japeri FC com a EXCLUSÃO da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol na categoria sub 14, pelas infrações cometidas nas partidas validas pela fase semifinal, com a inclusão de atletas sem condição legal na forma prevista pelo artigos 11 e 14 do regulamento da competição.
           
Nova Iguaçu, 22 de novembro de 2016.

Luiz Carlos Pina
Presidente