O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições
que lhe são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e Taça
Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 14, e ainda, Legislação vigente no País.
Considerando a
gravidade dos fatos praticados pela equipe Japeri FC, nas partidas validas
pela fase semifinal da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 14.
Considerando que a utilização em
atividade desportiva, como própria, documento de identidade de outrem ou ceder
a outrem, para que dele se utilize documento dessa natureza próprio ou de
terceiro.
Considerando que o Japeri FC nas partidas
em questão incluiu atletas sem condição legal.
Considerando o disposto no artigo 9º e
seus incisos, o artigo 11, e ainda o disposto no par. único do artigo 13 do
Regulamento da competição.
Considerando que foram dados ao Japeri
FC amplo direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela
Legislação vigente.
R
E S O L V E;
1º)- Penalizar o Japeri FC com a EXCLUSÃO da Taça Cidade de Nova Iguaçu
de Futebol na categoria sub 14, pelas infrações cometidas nas partidas validas
pela fase semifinal, com a inclusão de atletas sem condição legal na forma
prevista pelo artigos 11 e 14 do regulamento da competição.
Nova Iguaçu, 22 de novembro de 2016.
Luiz Carlos Pina
Presidente