O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e do Campeonato Iguaçuano de
Futebol sub 15, e ainda, Legislação vigente no País.
Considerando
a gravidade do fato praticado pela equipe do BNH FC, na partida disputada no
dia 07 de maio do corrente ano, valida pela 1ª rodada do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 15.
Considerando
que a utilização em atividade desportiva, como própria, documento de identidade
de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza
próprio ou de terceiro.
Considerando que foram dados ao BNH FC, o amplo direito
ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela Legislação
vigente.
R
E S O L V E;
1º)- O BNH FC na partida em
questão valida pela 1ª rodada do Campeonato Iguaçuano de Futebol na categoria
sub 15, incluiu em sua atleta sem condição legal apresentando a carteira de
identidade de Dionatha da Silva Farias registro LDNI de nº 56.288,
2º)- Penalizar o BNH FC com a
perda de três (03) pontos deduzidos da contagem dos pontos ganhos, e ainda, a não
marcação dos pontos da partida realizada em 07 de maio de 2016, pela inclusão de
atleta sem condição legal na forma prevista pelo artigo 13 do regulamento do
Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 15 e Legislação vigente no País.
Nova
Iguaçu, 31 de maio de 2016.
Luiz
Carlos Pina
Presidente