quarta-feira, 1 de junho de 2016

Ato da Presidência

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 15, e ainda, Legislação vigente no País.
            Considerando a gravidade do fato praticado pela equipe do BNH FC, na partida disputada no dia 07 de maio do corrente ano, valida pela 1ª rodada do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 15.
            Considerando que a utilização em atividade desportiva, como própria, documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza próprio ou de terceiro.
            Considerando que foram dados ao BNH FC, o amplo direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela Legislação vigente.

                                   R E S O L V E;
1º)- O BNH FC na partida em questão valida pela 1ª rodada do Campeonato Iguaçuano de Futebol na categoria sub 15, incluiu em sua atleta sem condição legal apresentando a carteira de identidade de Dionatha da Silva Farias registro LDNI de nº 56.288,
2º)- Penalizar o BNH FC com a perda de três (03) pontos deduzidos da contagem dos pontos ganhos, e ainda, a não marcação dos pontos da partida realizada em 07 de maio de 2016, pela inclusão de atleta sem condição legal na forma prevista pelo artigo 13 do regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 15 e Legislação vigente no País.
                                                           
Nova Iguaçu, 31 de maio de 2016.

 Luiz Carlos Pina
Presidente