Pelo
presente, afim de que seja assegurado o amplo direito ao contraditório, abro
vista no prazo de dois dias contados da publicação ao EC Otaciano, para se
desejar, contra-arrazoar ação formulada pelo CE Testagol, referente partida
disputada em 11 de junho de 2016.
Outrossim,
informo que os documentos encontram-se a disposição na secretaria da entidade
para conhecimento em seu inteiro teor.
Nova Iguaçu, 15 de junho de 2016.
Luiz Carlos Pina
Presidente