O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Campeonato
Iguaçuano de Futebol sub 17 de 2016.
Considerando
a Noticia de Infração apresentada pelo CE Testagol denunciando a inclusão de
atleta irregular pelo EC Otaciano na partida realizada em 11 de junho de 2016,
valida pela 6ª rodada do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17.
Considerando
que o atleta Daniel de Carvalho da Silva nascido no dia 18 de janeiro de 1999,
foi devidamente inscrito e com plena condição legal para atuar na categoria sub
17 preenchendo todas as formalidades previstas no regulamento da competição.
RESOLVE:
1º)- Negar provimento a
denuncia formulada pelo CE Testagol, indeferindo a solicitação para manter o
resultado de campo na partida em questão.
Nova Iguaçu, 20 de junho
de 2016.
Luiz Carlos Pina
Presidente