segunda-feira, 20 de junho de 2016

Ato da Presidência

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17 de 2016.
Considerando a Noticia de Infração apresentada pelo CE Testagol denunciando a inclusão de atleta irregular pelo EC Otaciano na partida realizada em 11 de junho de 2016, valida pela 6ª rodada do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17.
Considerando que o atleta Daniel de Carvalho da Silva nascido no dia 18 de janeiro de 1999, foi devidamente inscrito e com plena condição legal para atuar na categoria sub 17 preenchendo todas as formalidades previstas no regulamento da competição.
                                                                                       
                                   RESOLVE:

1º)- Negar provimento a denuncia formulada pelo CE Testagol, indeferindo a solicitação para manter o resultado de campo na partida em questão.

Nova Iguaçu, 20 de junho de 2016.

Luiz Carlos Pina
Presidente