segunda-feira, 20 de junho de 2016

Ato da Presidência

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17 de 2016.
Considerando a Noticia de Infração apresentada pelo AE Geração Futuro denunciando a inclusão de atleta irregular pelo Projeto Biriba na partida realizada em 04 de junho de 2016, valida pela 5ª rodada do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17.
Considerando que o atleta Marcos Vinicius dos Santos Chagas nascido no dia 29 de abril de 1998, não tem condição legal para atuar na categoria sub 17 na forma prevista pelo par. 1º do artigo 14;
                                                                                       
                                   RESOLVE:

1º)- Em conformidade com o artigo 13 do Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17 de 2016, penalizar o Projeto Biriba com a perde de seis (06) pontos deduzidos da soma dos pontos ganhos, pela inclusão irregular do atleta Marcos Vinicius dos Santos Chagas, sendo três (03) pela violação do par. 1º do artigo 14, e ainda, os três (03) pontos conquistados na partida em questão.

Nova Iguaçu, 20 de junho de 2016.

Luiz Carlos Pina
Presidente