O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Campeonato
Iguaçuano de Futebol sub 17 de 2016.
Considerando
a Noticia de Infração apresentada pelo AE Geração Futuro denunciando a inclusão
de atleta irregular pelo Projeto Biriba na partida realizada em 04 de junho de
2016, valida pela 5ª rodada do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17.
Considerando
que o atleta Marcos Vinicius dos Santos Chagas nascido no dia 29 de abril de
1998, não tem condição legal para atuar na categoria sub 17 na forma prevista
pelo par. 1º do artigo 14;
RESOLVE:
1º)- Em conformidade com
o artigo 13 do Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17 de 2016,
penalizar o Projeto Biriba com a perde de seis (06) pontos deduzidos da soma
dos pontos ganhos, pela inclusão irregular do atleta Marcos Vinicius dos Santos
Chagas, sendo três (03) pela violação do par. 1º do artigo 14, e ainda, os três
(03) pontos conquistados na partida em questão.
Nova Iguaçu, 20 de junho
de 2016.
Luiz Carlos Pina
Presidente