O Presidente da
Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Campeonato Iguaçuano
de Futebol sub 17 de 2016.
Considerando a regularização da
pendência financeira em relação a quitação da taxa de arbitragem pelo Brasil
Industrial EC na categoria sub 17.
Resolve:
1º)- Revogar a suspensão
publicada em 01 de junho de 2016, restabelecendo ao Brasil Industrial EC a
condição de prosseguir na disputa do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17.
Esta resolução
entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Nova
Iguaçu 02 de junho de 2016.
Luiz
Carlos Pina
Presidente