O Presidente da
Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento da Taça Cidade
de Nova Iguaçu de Futebol sub 20 de 2016.
Considerando a inadimplência do
Brasil Industrial EC quanto ao não pagamento das taxas e emolumentos
decorrentes da participação da equipe na competição.
Considerando o disposto no artigo 25 do
Regulamento da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 20.
Resolve:
Determinar a
suspensão imediata de todas as futuras partidas programadas para o Brasil
Industrial EC pela Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol na categoria sub
20 de 2016 ficando os respectivos adversários e árbitros dispensados do
comparecimento aos jogos suspensos, marcando-se nos mesmos o resultado de 2 x 0
e 03(três) pontos ganhos em favor dos adversários, até o cumprimento integral
das obrigações pecuniárias pendentes.
Esta resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Nova
Iguaçu 01 de junho de 2016.
Luiz
Carlos Pina
Presidente