O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu no uso de
suas atribuições legais e estatutárias:
Considerando a gravidade dos
fatos narrados na sumula da partida ocorridos no jogo entre as equipes do
Brasil Industrial EC x Diante do Pai, realizada no dia 04 de junho de 2016,
valida pela 5ª rodada da 1ª fase do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17 com
a expulsão de campo do atleta David Lucas.Caetano da Silva, e o treinador da
equipe do Diante do Pai, e João Vyctor Ribeiro Sousa do Brasil Industrial EC.
R E S O L V E
1º)- Suspender por 08 (oito) partidas
o Sr Rafael Ferreira Teles treinador do Diante do Pai, na forma prevista pelo
art. 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
2º)- Suspender por 04 (quatro)
partidas o atleta João Vyctor Ribeiro Sousa do Brasil Industrial EC, e
suspender por 04 (quatro) partidas o atleta David Lucas Caetano da Silva do
Diante do Pai, ambos na forma prevista pelo art. 254 – A do Código Brasileiro
de Justiça Desportiva,
3º)- Os atletas apenados com
previsão dos benefícios do art. 182 do CBJD, gozarão dos mesmos por ocasião dos
cumprimentos das obrigações. Deverá ser observado o § 2º do art. 170 do CBJD.
Nova
Iguaçu, 15 de junho de 2016.
Luiz
Carlos Pina
Presidente