O Presidente da
Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Campeonato
Iguaçuano de Futebol sub 17 de 2016.
Considerando a
inadimplência do Brasil Industrial EC quanto ao não pagamento da taxa
arbitragem da partida disputada no dia 28 de maio de 2016.
Considerando o
disposto no artigo 25 do Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17
Resolve:
Determinar a
suspensão imediata de todas as futuras partidas programadas para o Brasil
Industrial EC pelo Campeonato Iguaçuano de Futebol na categoria sub 17 de
2016 ficando os respectivos adversários e árbitros dispensados do
comparecimento aos jogos suspensos, marcando-se nos mesmos o resultado de 2 x 0
e 03(três) pontos ganhos em favor dos adversários, até o cumprimento integral
das obrigações pecuniárias pendentes.
Esta resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário..
Nova
Iguaçu 01 de junho de 2016.
Luiz
Carlos Pina
Presidente