Considerando a não realização da
partida marcada para o dia 28 de maio de 2016 entre as equipes do Realengo FC e
Craque do Futuro FC, valida pela 6ª rodada da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol
Feminino de 2016.
Considerando que no horário
previsto para o inicio da partida, as duas equipes bem como o arbitro estavam
presentes no local e o campo de jogo ocupado, não sendo possível a realização
da mesma no horário determinado pela tabela da competição.
R E S O L V E:
1º)- Penalizar o Realengo FC com
a perda dos três pontos da partida em questão, e em conseqüência a adjudicação
dos pontos em favor do Craque do Futuro FC estabelecendo o resultado de 2 x 0,
na forma prevista pelo par. 1º do artigo 26 do regulamento da Taça Cidade de
Nova Iguaçu de Futebol Feminino de 2016.
Nova Iguaçu, 01 de
junho de 2016
Luiz Carlos Pina
Presidente