quarta-feira, 1 de junho de 2016

Ato da Presidência

Considerando a não realização da partida marcada para o dia 28 de maio de 2016 entre as equipes do Realengo FC e Craque do Futuro FC, valida pela 6ª rodada da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Feminino de 2016.

Considerando que no horário previsto para o inicio da partida, as duas equipes bem como o arbitro estavam presentes no local e o campo de jogo ocupado, não sendo possível a realização da mesma no horário determinado pela tabela da competição.

R E S O L V E:

1º)- Penalizar o Realengo FC com a perda dos três pontos da partida em questão, e em conseqüência a adjudicação dos pontos em favor do Craque do Futuro FC estabelecendo o resultado de 2 x 0, na forma prevista pelo par. 1º do artigo 26 do regulamento da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Feminino de 2016.

Nova Iguaçu, 01 de junho de 2016

Luiz Carlos Pina
Presidente