O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Campeonato
Iguaçuano de Futebol sub 17 de 2015.
Considerando
a Noticia de Infração apresentada pelo Cabral FC denunciando a inclusão de
atleta irregular pelo Cometa Rio FC na partida realizada em 23 de maio de 2015,
valida pela 3ª rodada do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17.
Considerando
que o atleta Alexandro Ribeiro da Silva pertence ao São Cristóvão FR, devidamente
publicados no BIRA da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
1º)- Na forma prevista
pelo par Único do artigo 11 do Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol
sub 17 de 2015, penalizar o Cometa Rio FC com a perda de três(3) pontos
deduzidos da contagem dos pontos ganhos pela inclusão de atleta sem condição
legal para atuar na partida disputada no dia 23 de maio de 2015 contra o Cometa
Rio FC.
Nova Iguaçu, 08 de junho
de 2015
Luiz Carlos Pina
Presidente