O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, e Regulamento Geral das Competições.
Considerando
a Noticia de Infração apresentada pelo Bayer EC denunciando a inclusão de
atleta irregular pelo Heliópolis AC na partida final realizada em 05 de
dezembro de 2015, valida pela Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16;
Considerando a
gravidade dos fatos praticados pela equipe do Heliópolis AC, na partida final
da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16;
Considerando
que a utilização em atividade desportiva, como própria, carteira de atleta ou
qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se
utilize, documento dessa natureza próprio ou de terceiro;
Considerando
que foi dado ao Heliópolis AC, o amplo direito ao contraditório com abertura de
vista na forma prevista pela Legislação vigente.
R
E S O L V E;
1º)- Na forma prevista
pelo par. 4º do artigo 214 do CBJD, penalizar o Heliópolis AC com a EXCLUSÃO da
competição, pela inclusão de atleta sem condição legal utilizando a carteira de
identidade de Mauricio Moreira Griebeler Tavares para atuar na partida
disputada no dia 05 de dezembro de 2015 com o Bayer EC, valida pela fase final
da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16 de 2015.
Nova Iguaçu, 21 de
dezembro de 2015
Luiz Carlos Pina
Presidente