quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Resolução nº 07.2015

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, e Regulamento Geral das Competições.
           
Considerando a Noticia de Infração apresentada pelo Bayer EC denunciando a inclusão de atleta irregular pelo Heliópolis AC na partida final realizada em 05 de dezembro de 2015, valida pela Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16;
Considerando a gravidade dos fatos praticados pela equipe do Heliópolis AC, na partida final da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16;
Considerando que a utilização em atividade desportiva, como própria, carteira de atleta ou qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza próprio ou de terceiro;
Considerando que foi dado ao Heliópolis AC, o amplo direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela Legislação vigente.

                                   R E S O L V E;
1º)- Na forma prevista pelo par. 4º do artigo 214 do CBJD, penalizar o Heliópolis AC com a EXCLUSÃO da competição, pela inclusão de atleta sem condição legal utilizando a carteira de identidade de Mauricio Moreira Griebeler Tavares para atuar na partida disputada no dia 05 de dezembro de 2015 com o Bayer EC, valida pela fase final da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16 de 2015.

Nova Iguaçu, 21 de dezembro de 2015

Luiz Carlos Pina
Presidente