O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu,
no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, e Regulamento Geral
das Competições.
Considerando o disposto na Resolução 07/2015 que penaliza
o Heliópolis AC com a pena de EXCLUSÂO da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol
na categoria sub 16;
Considerando a
gravidade dos fatos praticados pela equipe do Heliópolis AC, na partida final
da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16;
Considerando
que a utilização em atividade desportiva, como própria, carteira de atleta ou
qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se
utilize, documento dessa natureza próprio ou de terceiro;
Considerando
que o Heliópolis AC, foi penalizado também nas categorias sub 13 e sub 14 no
decorrer no ano de 2015 pelas mesmas infrações.
R E S O L V E:
1º)- Suspender pelo
prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados na publicação, de todas as
competições promovidas e patrocinadas pela Liga de Desportos de Nova Iguaçu, o
Sr Manoel Costa treinador e representante do Heliópolis AC.
Nova Iguaçu, 21 de
dezembro de 2015
Luiz Carlos Pina
Presidente