quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Resolução 09/2015

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, e Regulamento Geral das Competições.

       Considerando o disposto na Resolução 07/2015 que penaliza o Heliópolis AC com a pena de EXCLUSÂO da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol na categoria sub 16;
Considerando a gravidade dos fatos praticados pela equipe do Heliópolis AC, na partida final da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16;
Considerando que a utilização em atividade desportiva, como própria, carteira de atleta ou qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza próprio ou de terceiro;
Considerando que o Heliópolis AC, foi penalizado também nas categorias sub 13 e sub 14 no decorrer no ano de 2015 pelas mesmas infrações.

                                   R E S O L V E:

1º)- Suspender pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados na publicação, de todas as competições promovidas e patrocinadas pela Liga de Desportos de Nova Iguaçu, o Sr Manoel Costa treinador e representante do Heliópolis AC.

Nova Iguaçu, 21 de dezembro de 2015

Luiz Carlos Pina
Presidente