quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Resolução nº 06/2015

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu no uso de suas atribuições legais na forma prevista pelo Regulamento Geral das Competições.

                                               R  E  S  O  L  V  E:

1º)-Determinar que nas partidas validas pela final da Taça Cidade de Nova Iguaçu nas categorias sub 14 e sub 16, entre Heliópolis AC x Bayer EC, a serem realizadas em 05 de dezembro de 2015, no campo do Esperança FC, somente terá condição de jogo, o atleta que assinar a sumula apresentando a carteira de identidade original.
2º)- A identificação de qualquer atleta, para que o mesmo assine a sumula de jogo, está condicionada à apresentação da carteira de identidade (RG) do atleta, sendo considerado irregular e sem condição de jogo o atleta que jogar sem que tenha assinado a sumula do jogo nas condições aqui dispostas, sendo vedado ao árbitro permitir a apresentação do documento após a entrada do atleta em campo.

                                               Nova Iguaçu, 02 de dezembro de 2015.

                                                           Luiz Carlos Pina
                                                              Presidente