O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu no uso de
suas atribuições legais na forma prevista pelo Regulamento Geral das Competições.
R E
S O L V E:
1º)-Determinar que nas partidas validas pela
final da Taça Cidade de Nova Iguaçu nas categorias sub 14 e sub 16, entre Heliópolis
AC x Bayer EC, a serem realizadas em 05 de dezembro de 2015, no campo do
Esperança FC, somente terá condição de jogo, o atleta que assinar a sumula
apresentando a carteira de identidade original.
2º)- A identificação de qualquer atleta, para que
o mesmo assine a sumula de jogo, está condicionada à apresentação da carteira
de identidade (RG) do atleta, sendo considerado irregular e sem condição de
jogo o atleta que jogar sem que tenha assinado a sumula do jogo nas condições
aqui dispostas, sendo vedado ao árbitro permitir a apresentação do documento
após a entrada do atleta em campo.
Nova
Iguaçu, 02 de dezembro de 2015.
Luiz Carlos Pina
Presidente