Pelo presente, afim de
que seja assegurado o amplo direito ao contraditório, abro vista no prazo de
dois dias contados da publicação ao Heliópolis AC, para se desejar,
contra-arrazoar ação formulada pelo Bayer Esporte Clube referente partida
valida pela Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol na categoria sub 16.
Outrossim, informo que
os documentos encontram-se a disposição na secretaria da entidade para
conhecimento em seu inteiro teor.
Nova Iguaçu, 10 de dezembro de 2015.
Luiz Carlos Pina
Presidente