Considerando a inclusão de atleta sem condição legal na partida
realizada em 12 de setembro de 2015, valida pela fase classificatória do Campeonato
Iguaçuano de Futebol na categoria sub 20;
Considerando que o atleta Denis de Oliveira Pereira,
nascido no dia 04 de junho de 1991, não tem condição legal para atuar na
categoria sub 20, além do mesmo não estar vinculado a equipe do BNH FC.
RESOLVE:
1º)- Na forma prevista pelo artigo 16 do Regulamento do
Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 20, no Regulamento Geral das Competições e Código
Brasileiro de Justiça Desportiva, aplicar a pena da perda de 03(três) pontos da
contagem dos pontos ganhos na classificação do Campeonato Iguaçuano de Futebol
sub 20 de 2015, ao BNH FC, pela inclusão de atleta sem condição legal para atuar
na partida disputada no dia 12 de setembro de 2015.
Nova Iguaçu, 14 de setembro de 2015.
Luiz Carlos Pina
Presidente