Considerando os fatos narrados na sumula da partida disputada no ultimo sábado dia 29 de junho de 2013 entre EC Otaciano x Costa Barros FC valida pelo Campeonato Iguaçuano de Futebol juvenil.
R E S O L V E:
1º)- Penalizar o EC Otaciano com a perda dos pontos na partida realizada em 29 de junho de 2013, valida pela 8ª rodada da 1ª fase do Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil na forma prevista no Regulamento da competição e Legislação vigente, em conseqüência adjudicar os três pontos em favor do Costa Barros FC estabelecendo o placar de 1 x 0.
2º)- Determinar a ELIMINAÇÃO do EC Otaciano do Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil na forma prevista no par. 2º do art. 21, ficando todas as equipes adversárias dispensados do comparecimento aos próximos jogos programados para o clube na tabela da competição, aplicando-se o placar de 2 x 0 e os três pontos em favor dos seus adversários.
Nova Iguaçu, 02 de julho de 2013
Luiz Carlos Pina
Presidente