O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu no uso de
suas atribuições legais e estatutárias:
Considerando os fatos ocorridos e
narrados na sumula da partida entre as equipes do Tradição FC x ARS Aymoré,
realizada no dia 04 de setembro de 2016, valida pela 2ª rodada da 1ª fase do
Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão, que gerou na expulsão de campo do
treinador Leandro Carolino de Mendonça da equipe Tradição FC;
R E S O L V E
1º)- Suspender por 04 (quatro)
partidas o Sr Leandro Carolino de Mendonça, treinador do Tradição FC, na forma
prevista pelo art. 258 e seu par. 2º do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva.
Nova Iguaçu, 08 de
setembro de 2016
Luiz Carlos Pina
Presidente