O Presidente da
Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Campeonato
Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão de 2016.
Considerando a inadimplência quanto
ao não pagamento das taxas e emolumentos devidos na forma prevista pelo artigo
30 do Regulamento da competição.
Resolve:
1º)- Fica
estabelecido o prazo de até 30 de setembro de 2016 como limite para quitação
dos débitos referentes aos emolumentos e taxas devido pelos clubes
participantes do Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão de 2016.
2º)- Decorrido o
prazo e a não quitação das pendências financeiras, o clube em debito será
suspenso das futuras partidas validas pelo Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª
Divisão de 2016 até o cumprimento integral das obrigações, e penalizado com a
perda dos pontos em favor do seu adversário, sendo estabelecido o placar de 2 x
0.
Nova
Iguaçu 20 de setembro de 2016.
Luiz
Carlos Pina
Presidente