O
Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso de suas atribuições
legais, e em conformidade com a Legislação vigente no País:
R E
S O L
V E:
1º)-
Nas partidas validas pelo Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão, e da
categoria sub 20, somente poderão estar no banco de reservas das equipes
disputantes das partidas, os atletas suplentes até o numero máximo de 7(sete),
treinador, preparador físico, medico e massagista devidamente relacionados por
cada uma das equipes, e que obrigatoriamente tenha assinado a sumula da
partida.
Par.
Único- O Preparador Físico e o Medico terão obrigatoriamente que apresentar no
ato da assinatura da sumula, carteira expedida pelo CREF e CREMERJ
respectivamente.
2º)- - Uma partida poderá não ser realizada,
interrompida, suspensa, ou encerrada, quando ocorrerem os seguintes motivos,
que impeçam a sua realização ou continuidade:
I - Falta
de garantia;
II - Procedimentos
contrários à disciplina praticados por atletas, dirigentes dos clubes e/ou suas
torcidas, que coloque em risco o desenvolvimento do jogo, atletas, equipe da arbitragem
ou torcedores;
III - Conflitos
ou distúrbios graves no campo ou no estádio, sem que seja oferecida segurança e
garantias necessárias para o inicio ou reinicio da partida;
IV - Motivo
extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação
incompatível com a realização ou continuidade da partida.
V – A equipe
mandante da partida é a responsável pelas garantias necessárias à realização da
partida, devendo tomar todas as providências cabíveis para retirada de pessoas
estranhas a partida.
§ 1º - Caso a partida tenha sido iniciada, diante de
qualquer das situações aqui previstas, o árbitro poderá interrompê-la, podendo
ou não aguardar, 15 (quinze) minutos, a solução dos problemas que deram origem
à interrupção, e se tal não acontecer determinará a sua suspensão ou encerramento,
ou poderá aguardar mais 15 (quinze) se entender que o motivo ou os motivos que deram
origem à interrupção poderá(ão) ser sanado(s) após os 15 (quinze) iniciais
previstos e desde que essa prorrogação não venha a comprometer o
desenvolvimento e término normal da partida.
3º)- O Arbitro somente poderá dar inicio ou reinicio
da partida após a verificação do cumprimento das obrigações aqui estabelecidas,
4º)- O não cumprimento dos deveres e obrigações acima,
e ainda as previstas pela Legislação vigente serão apreciadas e julgadas na
forma do Regulamento da competição, Geral das Competições e pelo Código
Brasileiro de Justiça Desportiva em vigor no País.
5º)- Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Nova
Iguaçu, 28 de setembro de 2016.
Luiz
Carlos Pina
Presidente