Pelo presente, afim de que seja assegurado o amplo direito ao
contraditório, abro vista no prazo de dois dias contados da publicação ao Japeri
EC, para se desejar contra-arrazoar ação formulada pelo Morro Agudo FC
referente partida disputada em 24 de setembro de 2016, valida pela 1ª Fase da
Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16 de 2016.
Outrossim informo que os documentos encontram-se a disposição na
secretaria da entidade para conhecimento em seu inteiro teor.
Nova
Iguaçu, 30 de setembro de 2016
Luiz
Carlos Pina
Presidente