segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Ato da Presidência

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 15, e ainda, Legislação vigente no País.

Considerando a gravidade do fato praticado pela equipe do Fogo Azul FC, na partida disputada no dia 17 de setembro do corrente ano, valida pela semifinal do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 15.

Considerando que a utilização em atividade desportiva, como própria, documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza próprio ou de terceiro.

Considerando que o Fogo Azul FC na partida em questão incluiu o atleta Wellington Ricardo da Silva, nascido no dia 01 de setembro de 1999, sem condição legal apresentando a carteira de identidade de Vitor Hugo Malaquias Coutinho.

Considerando o disposto no par. 1º do artigo 14 do Regulamento da competição.

Considerando que foi concedido ao Fogo Azul FC, o amplo direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela Legislação vigente.

                                   R E S O L V E;

1º)- Penalizar o Fogo Azul FC com a EXCLUSÃO do Campeonato Iguaçuano de Futebol na categoria sub 15, pelas infrações cometidas na partida realizada em 17 de setembro de 2016, na forma prevista pelo artigo 13 do regulamento da competição e Legislação vigente no País, por incluir em sua equipe atleta sem condição legal,
                                                           
Nova Iguaçu, 26 de setembro de 2016.

Luiz Carlos Pina
Presidente