O
Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe
são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e do Campeonato
Iguaçuano de Futebol sub 15, e ainda, Legislação vigente no País.
Considerando
a gravidade do fato praticado pela equipe do Fogo Azul FC, na partida disputada
no dia 17 de setembro do corrente ano, valida pela semifinal do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 15.
Considerando
que a utilização em atividade desportiva, como própria, documento de identidade
de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza
próprio ou de terceiro.
Considerando
que o Fogo Azul FC na partida em questão incluiu o atleta Wellington Ricardo da
Silva, nascido no dia 01 de setembro de 1999, sem condição legal apresentando a
carteira de identidade de Vitor Hugo Malaquias Coutinho.
Considerando o
disposto no par. 1º do artigo 14 do Regulamento da competição.
Considerando que foi concedido ao Fogo Azul FC, o amplo
direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela
Legislação vigente.
R
E S O L V E;
1º)- Penalizar o Fogo Azul FC com
a EXCLUSÃO do Campeonato Iguaçuano de Futebol na categoria sub 15, pelas
infrações cometidas na partida realizada em 17 de setembro de 2016, na forma
prevista pelo artigo 13 do regulamento da competição e Legislação vigente no
País, por incluir em sua equipe atleta sem condição legal,
Nova Iguaçu, 26 de
setembro de 2016.
Luiz Carlos Pina
Presidente