Pelo presente, afim de que seja assegurado o amplo direito ao
contraditório, abro vista no prazo de dois dias contados da publicação ao
Iguaçu FC, para se desejar contra-arrazoar ação formulada pelo EC Miguel Couto
referente partida disputada em 18 de setembro de 2016, valida pela 1ª fase do
Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão de 2016.
Outrossim, informo que os documentos encontram-se a disposição na
secretaria da entidade para conhecimento em seu inteiro teor