O
Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe
são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e do Campeonato
Iguaçuano de Futebol sub 20, e
Considerando
a gravidade do fato praticado pela equipe AA Unidos da Vila, na partida disputada
no dia 17 de setembro do corrente ano, valida pelas oitavas de final do
Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 20.
Considerando que
a Falsificação
no todo ou em parte, de documento público ou partícular, fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo.
Considerando
que a AA Unidos da Vila na partida em questão incluiu o atleta Bruno Ramos
Gomes e Jefferson Luiz de Jesus fora dos limites de idade para participar das
partidas validas pela categoria sub 20, conforme disposto no artigo 16 do
Regulamento.
Considerando que concedido ao AA Unidos da Vila, o amplo
direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela
Legislação vigente.
Considerando que nos casos de falsidade de
documento público, após o trânsito em julgado da decisão que a reconhecer, o
Presidente do órgão judicante encaminhará ao Ministério Público os elementos
necessários à apuração da responsabilidade criminal.
R
E S O L V E;
1º)- Penalizar a AA Unidos da
Vila com a EXCLUSÃO do Campeonato Iguaçuano de Futebol na categoria sub 20,
pelas infrações cometidas na partida realizada em 17 de setembro de 2016, com a
inclusão de atleta sem condição legal, na forma prevista pelo artigo 19 do
regulamento da competição e Legislação vigente no País.
Nova Iguaçu, 26 de
setembro de 2016.
Luiz Carlos Pina
Presidente