segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Ato da Presidência

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 20, e      

Considerando a gravidade do fato praticado pela equipe AA Unidos da Vila, na partida disputada no dia 17 de setembro do corrente ano, valida pelas oitavas de final do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 20.

Considerando que a Falsificação no todo ou em parte, de documento público ou partícular, fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo.

Considerando que a AA Unidos da Vila na partida em questão incluiu o atleta Bruno Ramos Gomes e Jefferson Luiz de Jesus fora dos limites de idade para participar das partidas validas pela categoria sub 20, conforme disposto no artigo 16 do Regulamento.

Considerando que concedido ao AA Unidos da Vila, o amplo direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela Legislação vigente.

Considerando que nos casos de falsidade de documento público, após o trânsito em julgado da decisão que a reconhecer, o Presidente do órgão judicante encaminhará ao Ministério Público os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.

                                   R E S O L V E;

1º)- Penalizar a AA Unidos da Vila com a EXCLUSÃO do Campeonato Iguaçuano de Futebol na categoria sub 20, pelas infrações cometidas na partida realizada em 17 de setembro de 2016, com a inclusão de atleta sem condição legal, na forma prevista pelo artigo 19 do regulamento da competição e Legislação vigente no País.
                                                           
Nova Iguaçu, 26 de setembro de 2016.

Luiz Carlos Pina
Presidente