O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições
que lhe são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições e no
Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17 de 2016.
Considerando a Noticia de Infração apresentada pelo
Bayer EC denunciando a inclusão de atleta irregular pelo Diante do Pai na partida
realizada em 13 de agosto de 2016, valida pelas oitavas de final do Campeonato Iguaçuano
de Futebol sub 17;
Considerando a gravidade do fato praticado pela
equipe do Diante do Pai, na partida de ida das oitavas de final do Campeonato
Iguaçuano de Futebol sub 17;
Considerando que a utilização em atividade
desportiva, como própria, carteira de atleta ou qualquer documento de
identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento
dessa natureza próprio ou de terceiro;
Considerando as provas apresentadas pelo
denunciante que comprovam a inclusão irregular do atleta Alan Vitor Batista
Fernandes na partida em questão;
Considerando que foi dado ao Diante do
Pai, o amplo direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista
pela Legislação vigente.
R E S O L V
E;
1º)-
Na forma prevista pelo artigo 13 do Regulamento do Campeonato Iguaçuano de
Futebol na categoria sub 17, punir o DIANTE DO PAI com a EXCLUSÃO da competição,
pela inclusão irregular do atleta Alan Vitor Batista Fernandes, sem condição de
jogo para participar da partida em questão, disputado em 13 de agosto de 2016 .
Nova
Iguaçu, 23 de agosto de 2016
Luiz
Carlos Pina
Presidente