sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Resolução 004/2016

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17, e ainda, Legislação vigente no País.
            Considerando a gravidade do fato praticado pela equipe ARS Aymoré, na partida disputada no dia 13 de agosto do corrente ano, valida pelas oitavas de final do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17.
          Considerando que a utilização em atividade desportiva, como própria, documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza próprio ou de terceiro.
Considerando que o ARS Aymoré na partida em questão incluiu o atleta Lucas Albuquerque Soares Santos nascido no dia 03 de junho de 1998, sem condição legal apresentando a carteira de identidade de Gabriel Athirson da Silva Duarte dos Santos sem registro de atleta junto a LDNI,
Considerando o disposto no artigo 11 e seus incisos, e no par. único do artigo 14 do Regulamento da competição.
            Considerando que foram dados ao ARS Aymoré, o amplo direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela Legislação vigente.

                                   R E S O L V E;

1º)- Penalizar o ARS Aymoré com a EXCLUSÃO do Campeonato Iguaçuano de Futebol na categoria sub 17, pelas infrações cometidas na partida realizada em 13 de agosto de 2016, com a inclusão de atleta sem condição legal na forma prevista pelo artigo 13 do regulamento da competição e Legislação vigente no País.

Nova Iguaçu, 19 de agosto de 2016.

Luiz Carlos Pina
Presidente