O
Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe
são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e do Campeonato
Iguaçuano de Futebol sub 17, e ainda, Legislação vigente no País.
Considerando
a gravidade do fato praticado pela equipe ARS Aymoré, na partida disputada no
dia 13 de agosto do corrente ano, valida pelas oitavas de final do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17.
Considerando
que a utilização em atividade desportiva, como própria, documento de identidade
de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza
próprio ou de terceiro.
Considerando
que o ARS Aymoré na partida em questão incluiu o atleta Lucas Albuquerque
Soares Santos nascido no dia 03 de junho de 1998, sem condição legal
apresentando a carteira de identidade de Gabriel Athirson da Silva Duarte dos
Santos sem registro de atleta junto a LDNI,
Considerando o
disposto no artigo 11 e seus incisos, e no par. único do artigo 14 do
Regulamento da competição.
Considerando que foram dados ao ARS
Aymoré, o amplo direito ao contraditório com abertura de vista na forma
prevista pela Legislação vigente.
R
E S O L V E;
1º)- Penalizar o ARS Aymoré com a
EXCLUSÃO do Campeonato Iguaçuano de Futebol na categoria sub 17, pelas
infrações cometidas na partida realizada em 13 de agosto de 2016, com a
inclusão de atleta sem condição legal na forma prevista pelo artigo 13 do
regulamento da competição e Legislação vigente no País.
Nova
Iguaçu, 19 de agosto de 2016.
Luiz
Carlos Pina
Presidente