O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17, e ainda, Legislação vigente no País.
Considerando a Notícia de Infração apresentada pelo Bayer EC denunciando o Diante do Pai por infração cometida na partida de ida das oitavas de final do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17.
Considerando a Notícia de Infração apresentada pelo Bayer EC denunciando o Diante do Pai por infração cometida na partida de ida das oitavas de final do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17.
Considerando que no dia 18 de agosto de 2016, foi aberto
vista ao denunciado pelo prazo de dois dias para exercício do direito ao
contraditório.
R e s o l v e:
Suspender a realização da
partida de volta entre Diante do Pai x Bayer EC, ora marcada para o dia 20 de
agosto de 2016 no campo do SE Unidos do Cobrex, até posterior deliberação.
Esta
resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário
Nova Iguaçu, 19 de agosto de 2016
Luiz Carlos Pina
Presidente