O Presidente da
Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Torneio de
Verão de Futebol sub 17 de 2016.
Considerando a inadimplência da
Vila Olímpica de Queimados em relação ao não pagamento da taxa de arbitragem e
emolumentos devidos na forma prevista pelo par. 2º do art 23 do Regulamento da
competição.
Resolve:
Determinar a
suspensão imediata de todas as futuras partidas programadas para Vila Olímpica de
Queimados pelo Torneio de Verão de Futebol na categoria sub 17 de 2016 ficando
os respectivos adversários e árbitros dispensados do comparecimento aos jogos
suspensos, marcando-se nos mesmos o resultado de 2 x 0 e 03(três) pontos ganhos
em favor dos adversários, até o cumprimento integral das obrigações pecuniárias
pendentes.
Esta resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Nova
Iguaçu 07 de março de 2016.
Luiz
Carlos Pina
Presidente