Considerando que a partida entre as equipes do Parque
Ipanema FC x Vila Olímpica de Queimados disputada no ultimo dia 25 de fevereiro
de 2016, foi suspensa aos 30 minutos do 1º tempo devido as fortes chuvas que
impediram o prosseguimento da mesma.
Considerando o disposto no artigo 19 do regulamento do Torneio
de Verão de Futebol sub 17 que dispõe sobre a matéria.
R
E S O L V E:
1º)- Determinar a realização de nova partida a ser realizada
no dia 03 de março de 2016, ás 14:30 hs no campo do Parque Ipanema.
2º)- Os atletas que na data da partida suspensa, cumprirão
suspensão automática na partida a ser disputada em 03 de março.
3º)- Fica reprogramada para o dia 09 de março, partida
valida pela 4ª rodada entre Vila Olímpica de Queimados x Parque Ipanema FC ás
15:00 hs em local a ser indicado pela equipe mandante.
Nova
Iguaçu, 29 de fevereiro de 2016.
Luiz
Carlos Pina
Presidente