O Presidente da Liga de Desportos
de Nova Iguaçu no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
Regulamento Geral das Competições e as Normas vigente no País.
Considerando que nas partidas a
serem realizadas pela fase final do Campeonato Iguaçuano de Futebol Junior de
2015, estarão naturalmente potencializados os interesses técnicos, e ainda dos
torcedores em acompanharem in loco aos jogos que definirão a Competição;
Considerando que o artigo 27 do
Regulamento Geral das Competições indica claramente que o local designado para
uma partida poderá ser alterado pelo Departamento das Competições, sempre que o
interesse e a importância da partida exigirem a utilização de uma praça
desportiva com instalações amplas, seguras e adequadas a receber os
expectadores interessados em comparecer ao evento desportivo;
Considerando que o campo Adrianópolis
SC não oferece condições necessárias para realização das partidas de relevância
importância validas pela fase final da competição.
Considerando as disposições
previstas pela Resolução nº 001/2015 de 20 de novembro de 2015.
R E S O L V E:
1º)- Interditar para fase final
do Campeonato Iguaçuano de Futebol Junior de 2015, o campo do Adrianópolis SC.
2º)- Estabelecer que as partidas
a serem disputadas pela fase final do Campeonato Iguaçuano de Futebol Junior de
2015, aconteçam em local que ofereça condições necessárias para realização do
jogo, cabendo à associação mandante indicar estádio que atenda a essas
condições.
Ressalte-se, que na ausência de
indicação pelo mandante de estádio em condições para receber o jogo na forma
prevista acima, dentro dos prazos previstos pelos regulamentos, caberá ao
Departamento de Competições da LDNI promover a indicação de qualquer outro
local que atenda às condições exigidas.
Esta resolução entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário,
Nova
Iguaçu, 09 de novembro de 2015
Luiz
Carlos Pina
Presidente