O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento da Taça Cidade de
Nova Iguaçu de Futebol sub 16 de 2015.
Considerando
a Noticia de Infração apresentada pelo Celecau/Aymoré denunciando a inclusão de
atleta irregular pelo Clube Gospel Queimados na partida realizada em 07 de
novembro de 2015, valida pelas quartas de final da Taça Cidade de Nova Iguaçu
de Futebol sub 16.
Considerando
que o atleta Glauber Paulino Guimarães de Souza pertence ao CAAC Brasil FC, devidamente
publicado no BIRA da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando
que a partida em questão é valida por fase eliminatória da Taça Cidade de Nova
Iguaçu de Futebol sub 16.
RESOLVE:
1º)- Na forma prevista
pelo par. 4º do artigo 214 do CBJD, e, em cumprimento ao disposto no artigo 10
e seu par. único do Regulamento da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16
de 2015, penalizar o Clube Gospel Queimados com a EXCLUSÃO da competição, pela
inclusão de atleta sem condição legal para atuar na partida disputada no dia 07
de novembro de 2015 valida pelas quartas de final, com o Celecau/Aymoré.
Nova Iguaçu, 13 de
novembro de 2015
Luiz Carlos Pina
Presidente